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Ponto eletrônico e a CLT: o que a lei exige e como o pontoZAP atende

O controle de jornada é obrigatório para empresas com 20 ou mais empregados (art. 74, §2º da CLT). A Portaria MTP 671/2021 organizou os formatos aceitos — REP-C (o relógio físico), REP-P (programa registrador) e REP-A, o registrador alternativo, que permite sistemas próprios como o registro por celular. O pontoZAP opera nesse modelo alternativo.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte a convenção coletiva da sua categoria e o seu departamento jurídico antes de implantar.

Exigências legais x recursos do pontoZAP

Registro obrigatório de jornada para empresas com 20 ou mais empregados (art. 74, §2º da CLT).

Toda batida feita no WhatsApp é gravada no banco com data, hora e identificação do colaborador, sem depender de anotação manual.

Identificação do empregador e do empregado em cada marcação.

O colaborador é identificado pelo número de WhatsApp cadastrado pela empresa, que também define área e cargo. Cada empresa tem base e acessos separados.

Marcação fiel do horário, sem arredondamento ou bloqueio de batidas.

O horário é gravado no fuso de São Paulo no momento do envio, sem arredondar, e o sistema não impede que o colaborador registre atraso ou hora extra.

Inalterabilidade dos registros após a marcação.

As batidas não são editadas pelo colaborador nem apagadas pelo agente; ajustes ficam a cargo do administrador e permanecem no histórico da empresa.

Comprovante da marcação para o trabalhador.

O Zac responde no WhatsApp confirmando o tipo de batida, o horário e o endereço registrado — a própria conversa serve de comprovante para o colaborador.

Espelho de ponto disponível para conferência do empregado e do RH.

O painel gera o espelho de ponto em PDF por colaborador e período, com horas trabalhadas, atrasos, faltas e horas extras.

Perguntas frequentes

O que é REP-A e por que ele permite o ponto por WhatsApp?
REP-A é o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo previsto na Portaria MTP 671/2021. Ele permite sistemas próprios de registro, inclusive por aplicativo ou celular, desde que sejam fiéis, invioláveis, identifiquem o trabalhador e emitam comprovante e espelho de ponto — condições atendidas pelo pontoZAP.
Preciso de acordo coletivo para usar o REP-A?
Sim. A adoção do sistema alternativo de controle de jornada deve estar autorizada em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme a norma. Vale conferir a convenção da sua categoria antes de implantar.
O registro de localização é permitido?
O registro da localização da marcação é usado como meio de comprovar onde a jornada foi cumprida. Ele deve ser informado ao colaborador e usado apenas para essa finalidade, conforme a LGPD — o pontoZAP guarda a localização somente no momento da batida.
Como ficam horas extras, atrasos e faltas?
O sistema compara cada batida com a jornada cadastrada e calcula atrasos, faltas, horas trabalhadas e horas extras automaticamente, disponibilizando o resultado no dashboard e no espelho em PDF para o fechamento da folha.

Fontes oficiais