A partir de quantos funcionários o ponto eletrônico é obrigatório?
O controle de jornada é obrigatório para empresas com 20 ou mais empregados no estabelecimento, conforme o artigo 74, §2º da CLT. A lei não exige que o registro seja eletrônico — ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico —, mas quem opta pelo eletrônico precisa seguir a Portaria MTP 671/2021.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Confira a convenção coletiva da sua categoria antes de implantar.
Obrigatoriedade por porte
Registro de ponto não é obrigatório
A lei não exige controle de jornada, mas manter o registro protege a empresa em reclamações trabalhistas: sem folha de ponto, prevalece a jornada alegada pelo empregado.
Registro de ponto obrigatório
O artigo 74, §2º da CLT obriga a anotação da hora de entrada, saída e do intervalo. O controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico — e a contagem considera o total de empregados do estabelecimento.
Vale a Portaria MTP 671/2021
Quem escolhe o formato eletrônico precisa seguir as regras do REP-C (relógio físico), REP-P (programa registrador) ou REP-A (sistema alternativo, previsto em acordo ou convenção coletiva).
Como o pontoZAP resolve isso sem relógio de ponto
- Colaborador registra entrada, almoço, retorno e saída pelo WhatsApp, sem aplicativo novo e sem equipamento na parede.
- Cada batida guarda hora do servidor, identificação do colaborador e localização convertida em endereço.
- Marcação imutável, com número sequencial (NSR) e hash de integridade, e comprovante em PDF enviado ao trabalhador.
- Espelho de ponto em PDF, exportação de AFD e AEJ e relatório mensal enviado ao WhatsApp do RH.
Perguntas frequentes
- A partir de quantos funcionários é obrigatório o ponto eletrônico?
- O registro de jornada passa a ser obrigatório a partir de 20 empregados no estabelecimento, conforme o artigo 74, §2º da CLT. A lei não obriga que esse controle seja eletrônico: ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O ponto eletrônico é apenas o formato mais seguro, porque guarda hora, identificação e histórico sem rasura.
- Empresa com menos de 20 funcionários precisa bater ponto?
- Não é obrigatório por lei, mas é recomendado. Em uma ação trabalhista sem registro de ponto, a jornada informada pelo trabalhador costuma ser aceita como verdadeira, e a empresa assume o ônus de provar o contrário.
- Estagiários, aprendizes e terceirizados entram na contagem?
- A contagem considera os empregados do estabelecimento. Estagiários não são empregados celetistas e terceirizados são contados pela empresa que os contrata, enquanto o aprendiz é empregado e entra na conta. Em caso de dúvida sobre o seu quadro, confirme com o jurídico ou com a contabilidade.
- O registro por celular e WhatsApp é aceito?
- Sim, no modelo de registrador alternativo (REP-A), desde que previsto em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, e que o sistema garanta marcação fiel do horário, identificação do trabalhador, inalterabilidade do registro e comprovante da marcação.
- Quem trabalha externo ou em home office precisa registrar ponto?
- Sim, quando a jornada é controlável. A reforma da CLT manteve fora do controle apenas quem trabalha em atividade incompatível com a fixação de horário. Para equipes externas, o registro com GPS resolve a comprovação do local da jornada.
- Qual é a multa por não registrar a jornada?
- A falta de controle de jornada é infração administrativa sujeita a multa por empregado em situação irregular, aplicada pela fiscalização do trabalho, além do risco de condenação em horas extras não comprovadas.