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A partir de quantos funcionários o ponto eletrônico é obrigatório?

O controle de jornada é obrigatório para empresas com 20 ou mais empregados no estabelecimento, conforme o artigo 74, §2º da CLT. A lei não exige que o registro seja eletrônico — ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico —, mas quem opta pelo eletrônico precisa seguir a Portaria MTP 671/2021.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Confira a convenção coletiva da sua categoria antes de implantar.

Obrigatoriedade por porte

Até 19 empregados

Registro de ponto não é obrigatório

A lei não exige controle de jornada, mas manter o registro protege a empresa em reclamações trabalhistas: sem folha de ponto, prevalece a jornada alegada pelo empregado.

20 empregados ou mais

Registro de ponto obrigatório

O artigo 74, §2º da CLT obriga a anotação da hora de entrada, saída e do intervalo. O controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico — e a contagem considera o total de empregados do estabelecimento.

Qualquer porte com ponto eletrônico

Vale a Portaria MTP 671/2021

Quem escolhe o formato eletrônico precisa seguir as regras do REP-C (relógio físico), REP-P (programa registrador) ou REP-A (sistema alternativo, previsto em acordo ou convenção coletiva).

Como o pontoZAP resolve isso sem relógio de ponto

Perguntas frequentes

A partir de quantos funcionários é obrigatório o ponto eletrônico?
O registro de jornada passa a ser obrigatório a partir de 20 empregados no estabelecimento, conforme o artigo 74, §2º da CLT. A lei não obriga que esse controle seja eletrônico: ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O ponto eletrônico é apenas o formato mais seguro, porque guarda hora, identificação e histórico sem rasura.
Empresa com menos de 20 funcionários precisa bater ponto?
Não é obrigatório por lei, mas é recomendado. Em uma ação trabalhista sem registro de ponto, a jornada informada pelo trabalhador costuma ser aceita como verdadeira, e a empresa assume o ônus de provar o contrário.
Estagiários, aprendizes e terceirizados entram na contagem?
A contagem considera os empregados do estabelecimento. Estagiários não são empregados celetistas e terceirizados são contados pela empresa que os contrata, enquanto o aprendiz é empregado e entra na conta. Em caso de dúvida sobre o seu quadro, confirme com o jurídico ou com a contabilidade.
O registro por celular e WhatsApp é aceito?
Sim, no modelo de registrador alternativo (REP-A), desde que previsto em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, e que o sistema garanta marcação fiel do horário, identificação do trabalhador, inalterabilidade do registro e comprovante da marcação.
Quem trabalha externo ou em home office precisa registrar ponto?
Sim, quando a jornada é controlável. A reforma da CLT manteve fora do controle apenas quem trabalha em atividade incompatível com a fixação de horário. Para equipes externas, o registro com GPS resolve a comprovação do local da jornada.
Qual é a multa por não registrar a jornada?
A falta de controle de jornada é infração administrativa sujeita a multa por empregado em situação irregular, aplicada pela fiscalização do trabalho, além do risco de condenação em horas extras não comprovadas.

Fontes oficiais